quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
Pequena grande empresa
Um projeto de lei que está tramitando no Congresso quer facilitar a criação de sociedades anônimas. De acordo com o texto, empresas com patrimônio líquido inferior a R$ 48 milhões estariam dispensadas de divulgar suas informações para sociedade, exigindo apenas sua inserção em sítio próprio na rede mundial de computadores.
Mas aqui cabe um ponto a ser analisado. Os cidadãos não deveriam ter o direito de saber de quem estão comprando ou contratando para prestar serviços para eles? O professor William Eid Junior, da FGV-EAESP afirma, em texto próprio, que o governo, cidadãos, clientes e fornecedores têm que ter segurança quando estabelecem relações com empresas, principalmente a longo prazo, e isso só acontecerá se as informações estiverem disponíveis para todos eles. No Brasil, a legislação exige que sociedades anônimas de capital aberto ou fechado divulguem de forma ampla suas informações, desde que seu faturamento líquido seja de pelo menos R$ 1 milhão e tenha mínimo de 25 acionistas (lei 6.404 art. 294).
Mas o que é uma empresa grande? É possível classificar apenas por seu faturamento e número de acionistas? A lei 11.638/2007 considera grande empresa aquela que tem ativos superiores a R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões no último período, enquanto a supracitada lei 6.404/ 1976 exige números diferentes para divulgação das informações.
A iniciativa de incentivar a criação de pequenas empresas deve ser louvada, sim. Mas o professor William Eid Junior afirma que é fundamental deixar bem delimitado quando a empresa é grande ou não é. E isso não deve ser feito através de uma única classificação, como o faturamento. Existe uma gama de indicadores que podem definir o tamanho de uma empresa, e um padrão deve ser adotado para essa classificação. Essa obrigatoriedade ou não de divulgar informações da empresa deve considerar o impacto que isso causaria na sociedade.
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