Não é de agora que solicitamos mais eficiência da gestão pública, muitas vezes esperando a mesma qualidade do setor privado. Mas será que não seria o caso, então, de também pensar em maneiras para motivar mais esses profissionais?
De acordo com a Constituição de 1988, ao ingressar no quadro da instituição pública por meio de concurso público, o profissional não poderá mudar de cargo independente do contexto. Ou seja, se ele ingressar em um cargo de nível médio e optar em seguida por cursar um nível superior, só poderá trocar de cargo se passar em um outro concurso público.
O cenário dificulta o trabalho da gerência, que enfrenta dificuldades em administrar o seu quadro de pessoal, e desmotiva o profissional que não tem mobilidade em sua carreira. Uma saída seria a lei permitir uma forma mista de suprir as vagas de cargos ou empregos para inibir de alguma forma a ineficiência que identificamos em diversos momentos na administração pública.
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